Direito à Saúde

Advogado Especialista em Direito à Saúde

Atuação exclusiva em direito médico e da saúde. Defesa do seu direito ao tratamento, ao medicamento e à cobertura, com pedido de tutela de urgência quando necessário.

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Negaram seu tratamento? Existe caminho jurídico. E ele é rápido.

OAB/MG 220.436
Especialista em Direito
Médico e da Saúde
4+ anos de atuação
exclusiva
Tutela de urgência em
casos com risco à saúde
Entenda seu caso

Seu tratamento foi negado pelo plano de saúde ou pelo SUS?

Cirurgia recusada porque o procedimento está fora do rol. Medicamento de alto custo negado por falta de previsão contratual. Internação interrompida antes da estabilização clínica. Home care recusado depois da alta hospitalar. Exame essencial autorizado com demora que compromete o tratamento.

Essas negativas são frequentes e, na maioria das vezes, indevidas. A jurisprudência brasileira é consolidada no sentido de que o plano de saúde não pode escolher o tratamento do paciente quando há prescrição médica fundamentada. O SUS, por sua vez, tem o dever constitucional de fornecer o tratamento necessário, ainda que o medicamento ou procedimento não esteja padronizado.

A diferença entre receber o tratamento ou continuar refém da negativa, na maior parte dos casos, está em uma decisão judicial obtida em poucos dias. O caminho existe e é objetivo: pedido de tutela de urgência fundamentado em prescrição médica, documentação clínica e jurisprudência aplicável.

Quando agir

Em que situações você precisa de um advogado

As duas frentes principais de atuação em direito à saúde, com lógica jurídica e estratégia processual próprias.

Negativa de plano de saúde

A operadora é obrigada a custear todo tratamento prescrito pelo médico assistente, quando há cobertura contratual da doença. A recusa fundada em ausência do procedimento no rol da ANS, em limites contratuais abusivos ou em interpretações restritivas do contrato é, em regra, ilegal. Atuamos com pedido de tutela de urgência para garantir o tratamento enquanto a ação tramita.

Demandas contra o SUS

O direito à saúde é constitucional e o Estado tem o dever de fornecer tratamento, medicamento ou procedimento quando há prescrição médica e ausência de alternativa terapêutica eficaz na rede pública. Atuamos contra União, Estado e Município em ações de medicamentos de alto custo, cirurgias, internações e tratamentos especializados.

Áreas de atuação

Casos em que atuamos

O escritório atua em todas as situações que envolvam o direito de acesso ao tratamento de saúde, com experiência consolidada nas demandas mais recorrentes.

Negativa de cobertura por plano de saúde

Recusa de procedimentos, exames, terapias ou tratamentos prescritos pelo médico assistente, sob alegação de exclusão contratual ou ausência no rol da ANS.

Medicamentos de alto custo

Fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS ou negados pelo plano de saúde, especialmente em casos de doenças graves, crônicas ou raras.

Cirurgias e procedimentos negados

Autorização judicial de cirurgias eletivas, de urgência ou de alta complexidade recusadas pela operadora ou não disponibilizadas pela rede pública.

Tratamentos fora do rol da ANS

Defesa do direito a tratamentos sem previsão expressa no rol da ANS, com fundamento na prescrição médica e na jurisprudência consolidada do STJ.

Home care e internação domiciliar

Garantia de internação domiciliar prescrita por médico, recusada pela operadora sob alegação de limite de cobertura ou alta hospitalar prematura.

Próteses, órteses e materiais cirúrgicos

Cobertura de próteses, órteses, materiais especiais e implantes essenciais ao procedimento cirúrgico, frequentemente recusados pela operadora.

Seu tratamento foi negado? Atuamos com tutela de urgência.

Quando existe risco à saúde ou ao tratamento em curso, o pedido de liminar pode ser apreciado em poucos dias. A análise inicial do seu caso é gratuita e feita com base na documentação que você tem em mãos.

Solicite uma avaliação
Nossa metodologia

Como conduzimos cada caso

Cada caso segue um processo estruturado, com prioridade para a obtenção rápida da decisão judicial que garanta o tratamento.

01

Análise da negativa e da documentação médica

Análise da carta de negativa, do contrato do plano de saúde, da prescrição médica e dos relatórios clínicos. Identificação do fundamento jurídico mais sólido para o pedido e definição da estratégia processual.

02

Pedido de tutela de urgência

Elaboração da petição inicial com pedido fundamentado de liminar, demonstrando a probabilidade do direito e o risco de dano à saúde caso o tratamento não seja imediatamente garantido. Quando há urgência clínica, a apreciação tende a ocorrer em poucos dias.

03

Acompanhamento do cumprimento da liminar

Após a decisão favorável, atuação direta junto à operadora ou ao ente público para garantir o cumprimento da ordem judicial. Pedido de bloqueio de valores, multa diária e demais medidas coercitivas quando há descumprimento.

04

Atuação até a sentença definitiva

Continuidade do processo até a sentença e, quando necessário, atuação em segunda instância. Acompanhamento integral, comunicação periódica com o cliente e definição conjunta das decisões estratégicas relevantes.

Por que nos escolher

O que diferencia nossa atuação

Atuação exclusiva em direito médico e da saúde

Dedicação integral ao direito médico e da saúde. Domínio da terminologia médica, familiaridade com protocolos clínicos e capacidade de dialogar em igualdade com peritos, médicos assistentes e operadoras.

Experiência com tutela de urgência

Estruturação rigorosa do pedido liminar, com fundamentação probatória sólida desde a petição inicial. A obtenção rápida da decisão judicial é, na maioria dos casos, o que separa o paciente do tratamento.

Conhecimento do rol da ANS e da jurisprudência aplicável

Atuação amparada na jurisprudência consolidada do STJ, nas resoluções da ANS e nas regras do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis aos contratos de plano de saúde, condição essencial para enfrentar negativas bem fundamentadas.

Atendimento em todo o Brasil

Atendemos clientes de todo o território nacional, com processos em diversas comarcas. Comunicação remota, reuniões por videoconferência e acompanhamento digital completo do caso.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre direito à saúde

As respostas para as dúvidas mais comuns de quem está enfrentando uma negativa de tratamento.

Solicite a negativa formal por escrito, com indicação do motivo da recusa e do fundamento contratual ou regulatório invocado pela operadora. Esse documento é essencial para a ação judicial. Em paralelo, reúna a prescrição médica detalhada, relatórios clínicos e exames que justifiquem a necessidade do tratamento. Com esses documentos, a avaliação jurídica do caso pode ser feita em poucas horas, e o pedido de tutela de urgência protocolado em seguida.
Quando existe risco concreto à saúde e a documentação está adequada, o juiz pode decidir o pedido liminar em poucos dias, às vezes em horas. O prazo varia conforme a comarca, a complexidade do caso e a clareza da prescrição médica. Casos com urgência clínica evidente, como pacientes oncológicos, transplantados ou com risco de morte, têm apreciação mais rápida.
A primeira avaliação é gratuita e serve para verificarmos se há fundamento jurídico e quais são as chances reais de êxito. Caso decida prosseguir, apresentamos uma proposta detalhada com todos os valores e condições antes de qualquer contratação. Os honorários são definidos caso a caso, considerando a complexidade da demanda e o trabalho envolvido.
A regra é que o rol da ANS é referência mínima, não limite máximo. O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que tratamentos não listados no rol podem ser exigíveis quando há prescrição médica fundamentada, comprovação de eficácia e ausência de alternativa terapêutica adequada entre os procedimentos previstos. A análise é técnica e depende da documentação médica do caso.
Sim. O direito à saúde é constitucional e o Estado tem o dever de fornecer tratamento e medicamento quando comprovada a necessidade clínica, a ausência de alternativa eficaz disponibilizada pela rede pública e a hipossuficiência econômica do paciente. A ação pode ser ajuizada contra União, Estado e Município, conforme o caso, com pedido de tutela de urgência para fornecimento imediato.
O cancelamento unilateral do contrato pela operadora é permitido apenas em hipóteses excepcionais previstas em lei e nas resoluções da ANS, principalmente em casos de fraude ou inadimplência prolongada com notificação prévia. Cancelamentos por outras razões, especialmente após o início de tratamento ou em razão da utilização do plano, costumam ser abusivos e podem ser revertidos judicialmente, com pedido de manutenção do contrato e indenização por danos morais.
A internação domiciliar é devida quando há prescrição médica fundamentada e quando substitui a internação hospitalar, sendo modalidade de tratamento prevista em resoluções da ANS. Negativas baseadas em ausência de previsão contratual ou em alegação de que o serviço é doméstico são, em regra, indevidas. O direito ao home care é frequentemente reconhecido pela jurisprudência, inclusive em caráter liminar.
Sim. Quando o plano nega indevidamente um tratamento e o paciente arca com os custos para não interromper o cuidado médico, é possível requerer o reembolso integral dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros. Em muitos casos, há também direito a indenização por danos morais pelo abalo psicológico decorrente da negativa.
A tutela de urgência é uma decisão judicial provisória que antecipa, no início do processo, os efeitos práticos do pedido principal. Em ações de saúde, significa que o juiz pode determinar que o plano ou o ente público forneça o tratamento imediatamente, antes mesmo da sentença final. Para que seja concedida, é necessário demonstrar dois elementos: probabilidade do direito (com prescrição médica e documentação clínica sólida) e risco de dano grave caso o tratamento seja adiado.
Não há prazo fixo enquanto a negativa persiste e o tratamento continua sendo necessário. O direito à saúde é continuado, e a recusa do plano ou do SUS pode ser questionada a qualquer momento durante a vigência da necessidade clínica. Contudo, quanto antes a ação for ajuizada, mais rápida é a obtenção do tratamento e menores são os prejuízos materiais e à saúde do paciente. Em casos de cobrança de reembolso por valores já pagos, aplica-se o prazo prescricional do Código de Defesa do Consumidor.

Seu tratamento foi negado? Fale com quem entende.

A primeira conversa é gratuita e serve para entendermos a sua situação, analisarmos a negativa e avaliarmos se há fundamento para o pedido de tutela de urgência. Sem compromisso, sem jargão: uma análise direta, técnica e honesta.

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